Serviços
-
O Planejamento Previdenciário é a
forma mais eficaz de conseguir uma aposentadoria num bom valor. Analisamos vários
cenários considerando muitos fatores, como a sua renda mensal, idade e valor das
contribuições.
Assim, conseguimos te orientar para conseguir o melhor benefício na sua
situação, tanto em relação ao valor quanto ao tempo de
contribuição. Com isso, elaboramos uma estratégia detalhada para que
você se aposente da melhor maneira possível.
Com um bom Planejamento Previdenciário, você não precisa gastar dinheiro
com contribuições absurdas ou trabalhar até uma idade muito
avançada. É possível melhorar o valor que você vai receber mesmo
se já estiver perto da aposentadoria.
Mas claro, quanto mais cedo começar a se organizar, mais eficiente o planejamento vai
ser.
Sabemos que as regras e o processo de aposentadoria no Brasil são muito complexos,
ainda mais depois da Reforma da Previdência. Por isso, buscamos simplificar tudo para
você. Assim, conseguimos saber por quanto tempo e com qual valor é
necessário contribuir para se aposentar da melhor forma possível.
Isso dá segurança para a sua vida, já que conseguimos estimar o valor
que você vai receber no futuro. Além disso, reduzimos riscos que poderiam
atrasar sua aposentadoria, como entrar com um pedido no momento errado ou contribuir com
valores que podem prejudicar seu cálculo.
Conte conosco para te ajudar nessa preparação. Temos uma equipe técnica
de profissionais qualificados que pode determinar o melhor tipo de aposentadoria na sua
situação.
Entre em contato para evitar dores de cabeça na hora de se aposentar.
Converse com uma Advogada
-
A Aposentadoria Especial é um tipo de
benefício pago para trabalhadores que exercem atividades especiais, ou seja, aquelas
que podem causar danos à saúde.
Por isso, esses segurados precisam trabalhar por menos tempo para se aposentar.
Uma atividade especial expõe o trabalhador a agentes químicos, físicos
e biológicos. Isso deve acontecer de forma permanente, ininterrupta e acima dos
limites estabelecidos em lei. Basicamente, estamos falando de insalubridade e periculosidade
e outros fatores de risco.
Alguns exemplos de profissões que podem ser consideradas como especiais são:
- Profissionais da enfermagem em geral (inclusive os servidores públicos);
- Médicos, dentistas e outros profissionais da saúde;
- Eletricistas;
- Vigilantes;
- Metalúrgicos e soldadores.
Quantos aos requisitos, eles foram alterados em razão da Reforma da
Previdência. Antes, o tempo mínimo de contribuição ia de 15
até 25 anos, dependendo do tipo de atividade. Não existia idade mínima
para se aposentar.
Depois da Reforma, o tempo de contribuição se manteve, mas uma idade
mínima foi estabelecida:
- 60 anos para atividades especiais de 25 anos;
- 58 anos para atividades especiais de 20 anos;
- 55 anos para atividades especiais de 15 anos.
Já o cálculo do valor do benefício depende do seu caso
específico, pois, com a Reforma da Previdência, o cálculo mudou.
Portanto, tudo depende de quando você começou a contribuir com o INSS.
Para conseguir a Aposentadoria Especial, o segurado precisa ter uma boa
documentação. Os PPPs (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
devem estar bem completos, com a descrição das atividades e dos agentes
nocivos.
Nem sempre o PPP é suficiente para comprovar a exposição aos agentes
nocivos. Às vezes, é necessário ir atrás de mais documentos para
melhorar as chances de concessão.
Mas não se preocupe. Te orientamos o que fazer para conseguir toda a
documentação necessária e dar entrada no processo com segurança.
Converse conosco para entendermos seu caso.
Converse com um
Advogado
-
A aposentadoria por idade é o tipo de
aposentadoria que tem os requisitos menos exigentes. Ou seja, se você (ou
alguém que conhece) já está com uma idade avançada e tem pelo
menos 15 anos de contribuição, pode ter direito ao benefício.
Apesar de a Reforma da Previdência ter aumentado os requisitos, eles seguem os mesmos:
uma idade mínima e tempo de contribuição. Os dois mudam de acordo com o
sexo da pessoa. Para mulheres, os requisitos são menores do que para os homens.
Se você ainda não tinha se aposentado quando a Reforma foi aprovada, mas
já estava contribuindo, vai se enquadrar no que chamamos de regra de
transição. Conforme os anos passam, a idade e tempo de
contribuição mínimos vão aumentando. Em 2023, eles
chegarão ao máximo (se não houver outra reforma que os torne mais
difícil).
Atualmente, o INSS exige:
- 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição para mulheres,
somado a 180 meses de carência.
- 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para homens, somado a 180
meses de carência.
Caso você ainda não tenha cumprido os requisitos, mas esteja próximo,
é possível fazer ajustes junto ao INSS antecipadamente. Por que é
importante fazer isso antes?
Porque, com isso, podemos identificar fatores que aumentam o valor da aposentadoria.
Verificando o seu histórico de trabalho, e utilizando ferramentas como a
complementação ou exclusão de contribuições, conseguimos
pedir para o INSS utilizar o cálculo mais favorável ao seu caso.
Assim, você já se aposenta recebendo o melhor valor possível. Portanto,
se você está perto dessa idade ou já passou, o momento para pedir sua
aposentadoria é agora mesmo.
Converse conosco e te explicaremos os próximos passos.
Converse com um Advogado
-
O BPC Idoso (conhecido por muitos como LOAS)
é um benefício para pessoas com mais de 65 anos, que nunca contribuíram
e não conseguem se sustentar sozinhas.
Pode ser a situação de donas de casa, pessoas com menos de 15 anos de
contribuição, idosos que moram sozinhos em situação de pobreza,
entre outros.
O BPC Idoso é um auxílio que proporciona maior independência financeira
e dignidade, para que você possa viver sua vida com mais qualidade. Ele serve para que
aquele trabalhador que nunca contribuiu, mas que passou anos na luta, possa pagar suas
próprias contas.
E com a idade e o cansaço, o idoso precisa e merece viver com um pouco mais de
tranquilidade, aproveitar o tempo de lazer e descansar.
Um critério importante é o da renda mensal, ou seja, tudo o que ele recebe
(seja por trabalho, pensão ou outros auxílios). Se o idoso mora com mais
pessoas na mesma casa, a renda delas também é utilizada no cálculo para
conceder o benefício.
Por conta de tudo isso, te ajudamos a dar entrada no seu benefício. Se você
quer melhorar sua qualidade de vida, entre em contato conosco e cuidaremos de tudo!
Converse com
um Advogado
-
Quer saber se tem direito a ganhar mais do que
recebe?
Ouviu falar de alguma nova revisão que pode aumentar o valor da aposentadoria?
Ou suspeita que seu benefício não está sendo pago da maneira
correta?
Conseguimos responder a qualquer uma dessas perguntas fazendo a Revisão de
Benefício.
Muitas vezes, o INSS pode cometer erros no cálculo. É bem comum vermos a
desconsideração de períodos trabalhados, aplicação de
regras desfavoráveis ao segurado ou novas regras que diminuem o valor do
benefício.
Por isso, a Revisão de Benefício pode melhorar bastante o valor que você
está recebendo. Além disso, o INSS também devolve os valores atrasados
com correção monetária, já que deviam ter sido pagos naquele
período.
Novas revisões surgem a todo tempo, principalmente quando ocorre alguma
mudança grande na legislação. Alguns exemplos de revisões
possíveis são:
- Revisão da Vida Toda;
- Revisão do Teto;
- Revisão do Buraco Negro;
- Revisão do Buraco Verde;
- Revisão do Art. 29.
Mas atenção! Cada uma dessas revisões se refere a uma
situação específica. Precisamos saber, principalmente, a data da
aposentadoria e seu valor inicial. Com isso, conseguimos estimar quais revisões
são cabíveis no seu caso, inclusive aquelas que não foram listadas
acima.
Depois disso, fazemos uma análise aprofundada dos cálculos que o INSS utilizou
para conceder o benefício. Verificamos detalhadamente os períodos de
contribuição por meio da Carta de Concessão, CNIS e suas carteiras de
trabalho disponíveis.
Esse processo deve ser feito com atenção, de maneira correta e com o maior
conhecimento possível da legislação. Felizmente, nossa equipe de
profissionais qualificados está pronta para analisar seus documentos e buscar a
melhor revisão possível para o benefício.
Entre em contato conosco e saiba qual revisão pode ser a melhor para
você.
Converse com
um Advogado
-
O Auxílio-Doença (ou auxílio
por incapacidade temporária) é um benefício do INSS pago para segurados
que estão enfrentando alguma doença ou lesão, e não estão
conseguindo trabalhar por causa disso.
Por não conseguir trabalhar, a renda diminui, e é necessário recorrer a
parentes, amigos, bancos. Acaba sendo muito ruim porque você perde sua
independência. O Auxílio-Doença serve justamente para que você
consiga manter seu sustento mesmo incapacitado.
Um detalhe importante é que a doença ou lesão não precisa
necessariamente ter acontecido por causa do trabalho. Isso pois temos dois tipos de
auxílio:
- Auxílio-Doença Previdenciário: a doença ou lesão
não tem relação com o trabalho.
- Auxílio-Doença Acidentário: a doença ou lesão
ocorre por causa do trabalho ou acidente de trabalho.
Se você não estiver mais trabalhando, mas ainda tiver a qualidade de segurado,
e desenvolver uma doença ou sofrer um acidente, pode sim ter direito a receber esse
benefício.
Porém, para verificar isso, precisamos entender a sua situação
específica: tempo de contribuição, gravidade da doença, tempo
que está sem trabalhar, entre muitos outros fatores.
Além disso, muita gente acaba tendo seu pedido negado por causa da perícia do
INSS, que dificilmente é favorável ao segurado. Não raramente, o perito
é um clínico geral ou especialista em uma patologia diferente da que o
paciente precisa.
Por isso, contamos com uma equipe médica para analisar a documentação,
realizar exame pericial com um especialista em sua doença e direcionar perguntas ao
perito.
Assim, aumentamos a chance de que o benefício seja concedido. Dependendo do caso,
podemos até mesmo solicitar uma aposentadoria por invalidez ou
auxílio-acidente.
Converse com
um Advogado
-
A Aposentadoria por Invalidez (ou aposentadoria
por incapacidade permanente) é concedida ao trabalhador que não consegue mais
exercer sua profissão por causa de alguma doença ou acidente. Ou seja, existe
uma incapacidade total e permanente para suas funções, que o impede de
trabalhar para conseguir seu sustento.
É o caso de um caminhoneiro que perdeu uma de suas pernas, da auxiliar de limpeza que
tem sérios problemas na coluna, ou da sua própria história. A
Aposentadoria por Invalidez permite que você, que não tem mais
condições de trabalhar, possa viver com dignidade e independência, sem
precisar recorrer a parentes, amigos ou bancos.
O valor desse benefício pode variar bastante, indo de um salário-mínimo
até o teto previdenciário, a depender do valor das suas
contribuições. Ele é pago enquanto durar a invalidez, ou seja, se
você voltar a trabalhar, o benefício acaba.
O primeiro requisito é que a doença não tenha surgido antes de a pessoa
fazer sua primeira contribuição ao INSS (exceto quando há agravamento
ou progressão da doença).
Em segundo lugar, é preciso ter no mínimo 12 contribuições.
Entretanto, isso não é exigido no caso de acidentes de trabalho ou de alguma
das doenças abaixo:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão
da medicina especializada.
Depois, é necessário comprovar a doença ou acidente. Porém, mais
do que isso, é preciso demonstrar a incapacidade permanente para o trabalho. E essa
é a parte mais complicada.
Isso porque quem faz essa avaliação é um médico perito do INSS.
Não raramente, o perito é um clínico geral ou especialista em uma
patologia diferente da que o paciente precisa.
Por isso, contamos com uma equipe médica para analisar a documentação,
realizar exame pericial com um especialista em sua doença e direcionar perguntas ao
perito.
Assim, aumentamos a chance de que o benefício seja concedido.
Converse com
um Advogado
-
A Pensão por Morte serve para ajudar
familiares que sofreram com o trauma de perder um ente querido. Ela é paga
mensalmente aos dependentes do segurado falecido, ou seja, cônjuge, companheiro
(união estável), filhos e até mesmo irmãos e pais
Assim, ao menos você não precisa ter grandes preocupações com
problemas financeiros.
O valor que o familiar vai receber depende da condição do segurado falecido,
ou seja, se já estava aposentado quando faleceu ou não. Conte-nos a sua
situação, e assim podemos fazer um cálculo para estimar o melhor valor
para a concessão da sua Pensão.
Apesar de não existir um prazo específico para entrar com o pedido de
Pensão por Morte, o ideal é fazer isso o mais rápido possível. A
data do requerimento influencia na DIB (Data do Início do Benefício), e,
portanto, num possível recebimento de parcelas atrasadas.
Além disso, a Pensão por Morte pode ser acumulada com mais benefícios
do INSS, como: aposentadoria, auxílio acidente, auxílio-doença, entre
outros. Ou seja, você pode sim receber o benefício mesmo se já estiver
recebendo algum desses.
A Pensão por Morte ajuda àqueles que dependiam de outra pessoa para manter uma
vida digna, e, infelizmente, não podem mais contar com ela.
Converse com
um Advogado
-
O Auxílio-Reclusão é um
benefício pago mensalmente aos dependentes de um segurado de baixa renda que foi
preso. Ou seja, para que a família receba, a pessoa que foi presa precisa ter
contribuído com o INSS.
Cumprido esse requisito, quem tem direito a receber esse benefício é o
cônjuge, companheiro (união estável), filhos ou até mesmo pais ou
irmãos. Esse auxílio é muito importante para ajudar famílias que
estão em dificuldade, principalmente se a única fonte de renda da casa era o
trabalho da pessoa que foi presa.
Você pode solicitar o Auxílio-Reclusão mesmo se receber também
outros benefícios do INSS, como
Auxílio-Doença e aposentadoria.
É importante lembrar que apesar de não haver um prazo específico para
entrar com o Auxílio-Reclusão, o melhor é fazer o pedido logo
após a prisão, já que isso influencia na DIB (Data de Início do
Benefício) e portanto, no recebimento das parcelas.
Entre em contato conosco para saber os próximos passos e começar a receber o
benefício o quanto antes.
Converse com
um Advogado
-
A Aposentadoria por Tempo de
Contribuição é a espécie de benefício mais conhecida. Ela
também é uma das mais complexas, porque existem diversas regras, dependendo de
cada caso. Ainda mais depois da Reforma da Previdência, que alterou muitos requisitos
para conseguir a aposentadoria.
Tanto é que muita gente acaba ficando confusa e não consegue saber muito bem
quando vai se aposentar. Nesses casos, a ajuda de um profissional qualificado faz toda a
diferença, pois se você se aposentar antes ou depois do que deveria, e
não apresentar a documentação correta, pode acabar recebendo menos do
que teria direito.
Por isso, buscamos cuidar de tudo pra você, para que não tenha que se preocupar
com questões e técnicas e burocráticas.
O principal que você precisa saber são os requisitos. Com a Reforma da
Previdência, muita coisa mudou. Por isso, os requisitos para quem contribuía
antes da aprovação são diferentes.
Como a maior parte das pessoas que estão para se aposentar começaram a
contribuir antes de 2019 (data da Reforma), a maioria se encaixa no que chamamos de regras
de transição.
A primeira é a regra de transição por idade progressiva. Atualmente
(2022), os requisitos mínimos são:
- Homens: 35 anos de contribuição e 62 anos e 6 meses de idade (em 2027,
passa a ser 65 anos);
- Mulheres: 30 anos de contribuição e 57 anos e 6 meses (em 2031, passa
a ser 62 anos).
Antes, não havia mínimo de idade para se aposentar. Agora, a idade
mínima aumenta 6 meses todo ano, até chegar nos valores acima. Ainda, é
aplicado um redutor no valor do benefício.
A segunda regra de transição é a do Pedágio 50%. Nessa
modalidade, não há idade mínima. O que conta é o seu tempo de
contribuição. Ela foi criada para as pessoas que estavam próximas da
aposentadoria, faltando menos de 2 anos para atingir o tempo de contribuição
mínimo quando a Reforma da Previdência foi aprovada.
Portanto, os requisitos são:
- Homens: 33 anos de contribuição até 12/11/2019 (data da
Reforma);
- Mulheres: 28 anos de contribuição até 12/11/2019 (data da
Reforma).
Se você se encaixar nessas situações, precisa contribuir por mais metade
do tempo que faltaria para se aposentar, considerando o seu sexo. Assim, se você
é homem e tinha 33 anos de contribuição (faltavam dois anos), é
necessário contribuir por mais três anos, já que o pedágio
é de um ano (50% de dois anos).
Da mesma forma, se você é mulher e contribuiu por 28 anos (faltavam dois anos),
é necessário continuar contribuindo por um ano a mais (50% de dois anos),
totalizando três anos.
Uma desvantagem nesses casos é que o valor da aposentadoria diminui pela
incidência do fator previdenciário.
Já a terceira regra de transição é o Pedágio 100%. Nela,
você trabalha mais, porém não é aplicado o fator
previdenciário, preservando o valor do benefício. Os requisitos são:
- Homens: 35 anos de contribuição e 60 anos de idade;
- Mulheres: 30 anos de contribuição e 57 anos de idade.
Assim, se você atende esses critérios, precisa contribuir o dobro do que
faltava para se aposentar quando a Reforma da Previdência foi aprovada.
Para facilitar, vamos usar os mesmos exemplos da regra anterior. No caso dos homens, para
quem já tinha 33 anos de contribuição (faltando dois anos), precisaria
contribuir por mais 4 anos. Mulheres que contribuíram por 28 anos (do mínimo
de 30), também precisariam contribuir pelos próximos 4 anos para ter direito a
essa regra.
Essa regra é opcional. Ela é vantajosa se você quer ter um
cálculo mais favorável para a sua aposentadoria, sem a aplicação
de nenhum redutor.
Por fim, temos ainda a aposentadoria por pontos, que causa dúvida em bastante gente.
Ela é uma das mais vantajosas, e não tem idade mínima. O tempo de
contribuição mínimo para homens e mulheres ainda é exigido. Mas,
com a Reforma da Previdência, também tivemos mudanças nessa regra.
Até 2019, a soma do tempo de contribuição e da idade da pessoa tinha
que resultar em 86 pontos para mulheres ou 96 pontos para homens. Assim, se um homem tinha
61 anos e 35 anos de contribuição (61 + 35 = 96), conseguia se aposentar pela
regra dos pontos.
Caso você tenha atingido essa pontuação até a Reforma da
Previdência, nada muda no seu caso.
Porém, se você ainda não tinha completado os pontos necessários,
acaba sofrendo com um acréscimo progressivo de pontos. A partir de 2020, há o
aumento de um ponto no mínimo exigido para se aposentar. Atualmente (2022), a
pontuação necessária é 99/89. Esse aumento vai até 2033,
quando serão exigidos 105/100 pontos.
A maior vantagem dessa regra é que podemos usar o fator previdenciário para
aumentar o valor do benefício, dependendo da sua situação. Caso ele
diminua, não precisa ser aplicado.
Conseguiu identificar a sua situação? Quer saber quantos anos de
contribuição você precisa para se aposentar?
Converse com um Advogado
-
O BPC Deficiente é um
benefício para pessoas com deficiência e de baixa renda, independentemente da
idade. Ele é pago mensalmente no valor de um salário-mínimo.
Ou seja, o INSS o concede para pessoas com alguma condição física,
intelectual ou sensorial que faz com que elas experimentem dificuldades para viver de
maneira independente e em igualdade de condições com as demais.
Isso gera dificuldades para o indivíduo e sua família, que têm problemas
para manter seu sustento.
Por isso, o BPC Deficiente é muito importante para as pessoas com necessidades
especiais e suas famílias, que, além de enfrentar desafios diários,
enfrentam dificuldades financeiras.
Além de comprovar a deficiência por meio de laudos médicos, é
necessário também não ultrapassar a renda mensal, ou seja, todos os
recebimentos da pessoa com deficiência (seja por trabalho, pensão ou outros
auxílios).
Se ela mora com mais pessoas na mesma casa, a renda delas também é considerada
no cálculo para conceder o benefício.
O BPC deficiente ajuda aqueles que não conseguem participar de forma plena e efetiva
na sociedade, e que precisam de uma atenção especial para ter uma vida com
dignidade.
Por conta de tudo isso, te ajudamos a dar entrada no seu benefício. Se você
quer melhorar sua qualidade de vida, entre em contato conosco e cuidaremos de tudo!
Converse com
um Advogado
-
Você recebeu FGTS nos últimos anos?
Caso sim, saiba que você perdeu dinheiro.
Isso mesmo. O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) funciona como uma
poupança mantida pelo governo.
Todo mês, o empresário deposita uma porcentagem do salário do
trabalhador com carteira assinada nesse fundo. Esse valor é somado aos que o
empregado já recebeu de outras empresas. Isso é um direito previsto na
Constituição, que busca trazer mais estabilidade para a vida do trabalhador,
protegendo-o contra demissões injustificadas.
Acontece que todo tipo de fundo (poupança, fundos de investimento, entre outros, como
o FGTS) é reajustado de acordo com algum índice. Ou seja, o valor depositado
vai aumentar de acordo com alguma referência econômica, como a
inflação ou outras taxas definidas.
O FGTS, por sua vez, é reajustado de acordo com a TR (Taxa Refencial). O problema
é que, a partir de 1999, essa taxa não acompanha mais a inflação
da economia brasileira. Isso quer dizer que o dinheiro depositado nas contas do FGTS estava
se desvalorizando, corroendo o poder de compra da população.
Era mais vantajoso deixar o dinheiro em outros fundos de investimento que rendiam acima da
inflação. Só que o trabalhador não tinha essa
opção. Sua única opção era continuar perdendo dinheiro.
Essa situação era muito incoerente e acabava trazendo prejuízos aos
trabalhadores, que têm direito a administrar seu patrimônio da melhor maneira
possível.
Por isso, buscamos corrigir esse cenário com a Revisão do FGTS, defendendo que
o cálculo do rendimento deveria ser feito com um índice que acompanhasse a
inflação, pelo menos com igualdade. Dessa forma, o governo seria obrigado a te
pagar as diferenças decorrentes desse modelo que prejudicava seu dinheiro.
Assim, você pode ter a possibilidade de receber um valor considerável, levando
em conta a grande diferença entre a TR e a inflação a partir de
1999.
A Revisão do FGTS está aguardando julgamento no STF. A expectativa é
que só quem entrou com a ação até o dia do julgamento vai ter
direito a receber os valores.
Quer saber quanto você teria pra receber? Nossa equipe pode estimar esse valor por
meio de nossos cálculos. Entre em contato conosco e tire suas dúvidas.
Converse com
um Advogado
Depoimentos
Gostaria de agradecer ao Drª Camila Brito e os profissionais do escritório que
acompanham meu caso. Há 3 anos recebi uma indicação do atendimento
dele e entrei em contato para resolver meu problema de saúde com o INSS. Durante
todos esses anos, sempre me atenderam com muito profissionalismo, medidas rápidas
e eficazes para resolver minha situação. Tratam os clientes com muita
empatia e atenção! Muito obrigada Drª Camila Brito e equipe. Super recomendo,
vocês são nota 1000!
Katia Nazaré
Sou cliente do Drª Camila Brito há 3 anos. Fiz com ele todo o meu processo de
aposentadoria, onde o mesmo mostrou todo o seu conhecimento técnico e foi
extremamente eficiente na condução atingindo plenamente o resultado.
Também evidenciou toda a sua honestidade, o que fez com que eu o indicasse para
outras pessoas que também ficaram satisfeitas. Em resumo, RECOMENDO plenamente o
escritório do Drª Camila Brito.
Edelcio Piovani